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Ônibus ecológico começa a rodar em Curitiba

O "hibridus" tem com capacidade para acomodar até 80 passageiros, e será testado durante três semanas na cidade.


Brasileiro deve levar um minuto e meio para votar

Entretanto, o TSE alerta que a urna biométrica pode atrasar o processo.

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Vitórias e Acordos

 

Confira os resumos de nossas vitórias e acordos


Vitórias e Acordos do Instituto Andif

Disponibilizamos aqui, os últimos quatro casos resolvidos que foram defendidos pelo instituto. A lista completa você encontra neste site, na área reservada para sócios (as).

Caso: Ação de cobrança

Apelante: João Victor Pelogia Perini

Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.

Decisão da justiça: Parcialmente procedente

Resumo da sentença:

“Julgo parcialmente procedente a ação para condenar a requerida ao pagamento da indenização, descontada a diferença do prêmio. Pela sucumbência na maior parte do pedido, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.”

Data: 18 de março de 2008

Caso: Apelação

Apelante: Gregório Burstein Gersinzon

Apelado: Banco Citibank S/A

Decisão da justiça: Parcialmente procedente

Resumo da sentença:

“ Não demonstrado o perigo de dano para o credor, não há como deferir seja determinada a inscrição do nome do devedor no SPC ou SERASA, mormente quando este discute em ações aparelhadas os valores ‘sub judice’, com eventual depósito ou caução do ‘quantum’. A possibilidade de dano irreparável deve referir-se ao próprio impenetrante.

   Nesse diapasão, a ação de cobrança é procedente em parte, cabendo ao autor elaborar a evolução de todos os valores em conta corrente, com taxa de 1% ao mês, sem capitalização, com comissão de permanência limitada aos juros contratuais, com juros moratórios de 1% ao mês, mais os valores do contrato Citicrédito, acrescidos dos mesmos encargos, mais a multa de 2%, cujo montante será apurado em liquidação por arbitramento.”

Data: 29 de abril de 2008

 

Caso: Revisão de cláusulas contratuais

Apelante: Olga Oliveira dos Santos

Apelado: Banco BMG S/A

Decisão da Justiça: Procedente

Resumo da sentença:

“ O réu, muito embora tenha impugnado a verossimilhança e a autenticidade dos documentos trazidos, não justificou os cálculos do débito que imputa à autora, ônus que seria seu, em decorrência da inversão do ônus da prova garantida pelo Código de Defesa do Consumidor e que cuja aplicação encontra respaldo na presente situação. Posto isso, julgo o pedido procedente, declarando nulas as cláusulas abusivas do contrato firmado entre as partes e condenando o réu à devolução dos valores pagos à maior pela autora, bem como custas e honorária advocatícia a qual arbitro em 10% do valor da condenação.”

Data: 14 de maio de 2008

 

 

 

Autor(es):     M A  C  N E OUTROS

Apelado:      FORD LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Decisão da justiça: Parcialmente procedente

Resumo da sentença:

         “REVISAO DE CONTRATO (ORD)-73241/2002-M A C N e outro x FORD LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL- (sentença em resumo): julgo parcialmente procedentes os pedidos dos autores a fim de: a) substituir a correção das
contraprestações feitas pela variação do dólar americano a partir de janeiro de 1999 pelo INPC-IBGE, cuja diferença deverá ser apurada e ressarcida em liquidação de sentença; b) declarar nulas as cláusulas 15 e 26 dos contratos de arrendamento
mercantil em análise.”

Data: 02 de agosto de 2008

 

 

Fonte: defendase@andif.com.br


 

Caso:             Revisão de contrato   



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