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Bancos são proibidos de cobrar tarifa por emissão de boleto bancário Para os ministros, a taxa gera vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. |
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Vitórias e Acordos do Instituto Andif Disponibilizamos aqui, os últimos quatro casos resolvidos que foram defendidos pelo instituto. A lista completa você encontra neste site, na área reservada para sócios (as). Caso: Ação de cobrança Apelante: João Victor Pelogia Perini Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. Decisão da justiça: Parcialmente procedente Resumo da sentença: “Julgo parcialmente procedente a ação para condenar a requerida ao pagamento da indenização, descontada a diferença do prêmio. Pela sucumbência na maior parte do pedido, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.” Data: 18 de março de 2008 Caso: Apelação Apelante: Gregório Burstein Gersinzon Apelado: Banco Citibank S/A Decisão da justiça: Parcialmente procedente Resumo da sentença: “ Não demonstrado o perigo de dano para o credor, não há como deferir seja determinada a inscrição do nome do devedor no SPC ou SERASA, mormente quando este discute em ações aparelhadas os valores ‘sub judice’, com eventual depósito ou caução do ‘quantum’. A possibilidade de dano irreparável deve referir-se ao próprio impenetrante. Nesse diapasão, a ação de cobrança é procedente em parte, cabendo ao autor elaborar a evolução de todos os valores em conta corrente, com taxa de 1% ao mês, sem capitalização, com comissão de permanência limitada aos juros contratuais, com juros moratórios de 1% ao mês, mais os valores do contrato Citicrédito, acrescidos dos mesmos encargos, mais a multa de 2%, cujo montante será apurado em liquidação por arbitramento.” Data: 29 de abril de 2008 Caso: Revisão de cláusulas contratuais Apelante: Olga Oliveira dos Santos Apelado: Banco BMG S/A Decisão da Justiça: Procedente Resumo da sentença: “ O réu, muito embora tenha impugnado a verossimilhança e a autenticidade dos documentos trazidos, não justificou os cálculos do débito que imputa à autora, ônus que seria seu, em decorrência da inversão do ônus da prova garantida pelo Código de Defesa do Consumidor e que cuja aplicação encontra respaldo na presente situação. Posto isso, julgo o pedido procedente, declarando nulas as cláusulas abusivas do contrato firmado entre as partes e condenando o réu à devolução dos valores pagos à maior pela autora, bem como custas e honorária advocatícia a qual arbitro em 10% do valor da condenação.” Data: 14 de maio de 2008
Autor(es): M A C N E OUTROS Apelado: FORD LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Decisão da justiça: Parcialmente procedente Resumo da sentença: “REVISAO DE CONTRATO (ORD)-73241/2002-M A C N e outro x FORD LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL- (sentença em resumo): julgo parcialmente procedentes os pedidos dos autores a fim de: a) substituir a correção das Data: 02 de agosto de 2008
Fonte: defendase@andif.com.br
Caso: Revisão de contrato |
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