Desde fevereiro de 2008, todas operadoras têm a obrigação, por lei, de desbloquear os celulares. Essa mudança foi estabelecida segundo a resolução n° 477 da Anatel. A nova legislação determinou que todo aparelho celular pode ser desbloqueado sem qualquer taxa exigida pela sua operadora, basta o usuário ir até uma loja mais próxima e eles são obrigados pela lei a desbloquear seu aparelho sem cobrar nada. Esse tipo de venda é proibido (Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.) por ser do tipo venda casada. Agora a operadora deve informar o consumidor no ato da compra ou em algum caso o bloqueio do aparelho.
Isso facilitou a vida dos viajantes, a pessoa compra um celular em SP e viaja para outro estado e fica sem cobertura em certas áreas, agora é só comprar um chip de qualquer operadora no local (pagando em média R$ 20,00) e colocar no celular e falar. Outro problema tinha aqueles que acabavam a bateria e os créditos ficavam no chip do celular, agora a pessoa pode trocar o seu chip para outro celular com bateria carregada e falar com seus próprios créditos.
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