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Prazo de revisão do Plano Collor terminou no dia 15

Terminou na segunda, 15, o prazo para pedir a revisão da devolução das perdas inflacionárias da poupança do Plano Collor (1990). Na ocasião, o governo transferiu todas as contas que tinham saldo inferior a 50 mil cruzados novos, o equivalente a atualmente a R$ 6.000, para o Banco Central.
O dinheiro deixou de receber a correção pela inflação da época, para ter uma outra que era a metade da prevista. Para conseguir o dinheiro dessa diferença, chamado de expurgo inflacionário, o poupador precisa entrar com uma ação na Justiça sozinho ou em grupo, com amigos, pessoas da família, ou junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Idec.
Para fazer o cálculo de quanto a Justiça tem que devolver, o poupador deve buscar um especialista, já que a conta é complexa e envolve juros compensatórios – que é o valor atualizado do dinheiro que ficou parado ao longo dos 20 anos. Quem não entrou na Justiça ainda, mas quer conseguir a grana, tem de esperar o resultado das ações coletivas, quando a decisão da Justiça vale pra todo mundo, inclusive para quem não pediu a revisão. Ao todo, 1.145 ações aguardam julgamento no juizado central.

Acordo e informações
No geral, as ações tem sido favoráveis aos poupadores e, em alguns casos, a decisão pode sair em até 30 dias – caso o poupador aceite o acordo do banco. No geral, o prazo dos bancos para reaver as perdas inflacionárias relacionadas às ações coletivas, que valem para todo mundo, pode passar dos 20 anos. Os poupadores que fazem acordos geralmente optam por um desconto na dívida. Se for 50% do que o banco deve, já pode valer a pena, caso a pessoa precise do dinheiro rápido. Para dar entrada na Justiça, a pessoa precisa ter uma extrato da conta na época, ou pedir um documento que comprove a existência da conta e o valor do saldo junto ao banco. Entre 2007 e 2009, 50 mil ações foram julgadas no tribunal, todas com decisão favorável aos poupadores. Os processos se referem à época em que o governo criou três planos econômicos com o objetivo de tentar controlar a disparada nos preços dos produtos. Devido às mudanças, a remuneração da poupança não foi mais corrigida pela inflação do período, mas sim por índices que rendiam menos.
O Instituto ANDIF está representando os consumidores que têm direito ao ressarcimento. Para mais informações entrar em contato com a ONG pelo tel: (11) 3106-1537

Agência ANDIF
Redação:
defensase@andif.com.br
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