CLUBE DO ASSOCIADO
LOGIN


SENHA


Esqueci a senha>>
Não sou Cadastrado>>

Consumidor Consciente

Você Sabia?

Loja de construção inaugura filial sustentável no DF

A 20ª Leroy Merlin é a segunda da rede a receber a Certificação AQUA.


Aumento da renda muda perfil do eleitor brasileiro

A pesquisa é da Fundação Getúlio Vargas.


*
*

Danos Morais

Danos Morais e Materiais

 

Danos morais e materiais

 

O dano moral é a violação do direito à dignidade humana, assim considerada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X, assegura sua inviolabilidade, o direito de resposta e a indenização.
São os chamados direitos da personalidade e que todos nós, indistintamente, possuímos. São bens pessoais, que não se confundem com os patrimoniais, e cuja ofensa exige uma compensação indenizatória, a ser arbitrada segundo critérios proporcionais e razoáveis, variando de pessoa para pessoa.

Nesses casos, o que se considera é o vexame, o sofrimento, a humilhação e a angústia causados. Ficando demonstrado que alguém teve seu nome desrespeitado, desonrado, já se prova o dano moral.

O Código Civil Brasileiro refere-se a dano moral em seu art. 186, identificando a violação ao direto e os conseqüentes danos a outrem, ainda que exclusivamente morais, como ato ilícito, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Norteando-se pela teoria da responsabilidade civil de reparação do dano sofrido, o disposto no art. 159 do Código Civil Brasileiro prevê que todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem ficará obrigado a reparar o dano.

Trata-se de uma reparação consolidada no art. XII, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da Lei contra tais interferências e ataques.

 

Fonte: defendase@andif.com.br

 

 

 


Você já foi lesado como consumidor?

Os 10 mandamentos do SUS
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copyright 2009 - Todos os direitos reservados
Andif - Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro | Av. Líbero badaró, 101 - 10° andar, CEP 1009-000
Contato +55 11 3106-1537 | Projeto Mídia Consulte Comunicação Criativa

 

home