
O usuário não poderá ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicar a ocorrência à administradora, mesmo que as compras tenham sido feitas no intervalo entre o ocorrido (furto, roubo ou extravio) e a sua comunicação. Solicite o bloqueio do cartão por telefone.
Juros sobre juros
Essa cobrança é proibida desde 1933 pelo Decreto 22.626, a chamada Lei de Usura. Só podem ser cobrados juros sobre juros vencidos a cada ano.
Seguro de perda e roubo
O usuário não é obrigado a pagar, pois se trata de um serviço contratado. Caso venha na sua fatura o valor de seguro, sem que você tenha solicitado o serviço, ligue para a administradora e reclame.
Liquidação antecipada
O débito pode ser liquidado parcial ou totalmente. Entre em contato com a administradora e peça a redução proporcional dos encargos (art. 52 do Código de Defesa do Consumidor).
Juros abusivos e cumulação ilícita de encargos
Por falta de uma legislação específica e da definição legal do órgão que deve fiscalizar as atividades desse importante segmento do mercado, as Administradoras de Cartões de Crédito costumam praticar as mais altas taxas de juros do mercado - algo em torno de 12,5% ao mês.
Tipos de Multas – Fique por dentro e defenda seus direitos!
Multa moratória
Os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito são: multa moratória de, no máximo, 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
Multa por quebra de contrato
Se houver quebra de contrato, a multa convencional de 20% sobre o saldo devedor prevista apenas para o usuário é nula. Só é válida se também puder ser aplicada à administradora, e o percentual a ser cobrado passa a ser de 10%.
Multa por descumprir normas do Banco Central
Há contratos de cartão de crédito internacional que especificam multa de até 50% para quem descumprir as regras do Banco Central, mas não detalham tais regras. Por isso, esta multa é considerada nula.
Fonte: defendase@andif.com.br
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