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Bancos são proibidos de cobrar tarifa por emissão de boleto bancário Para os ministros, a taxa gera vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. |
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Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Art. 145 - São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2° Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2° Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159 - Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Fonte: defendase@andif.com.br
Art. 158 - Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. |
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