O Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores (ANDIF) está orientando os consumidores que foram lesados pelo “apagão no acesso à internet”, ocorrido na quinta-feira (3/7), a processarem civilmente por danos materiais e, eventualmente, morais, a empresa Telefônica, responsável pela transmissão do serviço.
Na avaliação do Instituto – uma organização não governamental que atua no país há 12 anos defendendo os direitos dos consumidores brasileiros – é “inadmissível que uma empresa do porte da Telefônica tenha levado quase um dia, já que os problemas iniciaram na noite de quarta-feira, para resolver o problema, o que é pior, não apresentou uma explicação convincente sobre os reais problemas, deixando no prejuízo milhões de consumidores que utilizam dos seus serviços”.
Segundo o presidente do ANDIF, o advogado Donizét Piton, os consumidores lesados têm o direito de reclamar e de se ressarcir dos eventuais danos materiais ocasionados pela pane no sistema. Este direito está expresso no artigo 159 do Código Civil Brasileiro que prevê: “que todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem ficará obrigado a reparar o dano.
Os exemplos são vários, como as pessoas que perderam ou tiveram os seus documentos roubados e ficaram impossibilitadas de registrarem o Boletim de Ocorrência.
O presidente do Instituto afirma ainda que a Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura o direito de resposta e a indenização, mas deve-se ser analisado cada caso. “Todo cidadão e cidadã tem direito à proteção da Lei, como neste caso da Telefônica, cuja falha é de origem desconhecida, que prejudicou milhões de consumidores que, portanto, podem ser reparados civilmente”, finaliza.
O Instituto está tirando dúvidas dos consumidores e está à disposição para defender os seus direitos e interesses.
Mais informações com o presidente do ANDIF, Dr. Donizét Piton pelo tel (11) 8166-3497
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