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Brasileiro deve levar um minuto e meio para votar

Entretanto, o TSE alerta que a urna biométrica pode atrasar o processo.


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Acessibilidade

Portadoras de deficiência

Desde 11 de dezembro de 1990, a Lei Federal nº 8.112, artigo 5º, reserva 20% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define critérios para a sua admissão.

Para as empresas privadas, a Lei Federal nº 8.210/91, art. 93, prevê que uma empresa com 100 ou mais funcionários devem disponibilizar 2% a 5% (compatível com o número total de funcionários), das vagas. Segundo a lei, a empresa não pode discriminar ou estabelecer critério de admissão em virtude de alguém portar deficiência.

Os percentuais são uma cota para a admissão de portadores de deficiência, mas só têm direito às vagas os portadores que tenham plena condição de realizar o trabalho exigido.

As empresas também não podem exigir experiências de candidatos portadores de deficiência e se preciso, devem fornecer treinamento e oportunidades para que o portador desenvolva as funções do cargo em questão (art. 36, alínea “c”, da Recomendação nº 168 da OIT, c/c item 4.4 do Repertório de Recomendações Práticas da OIT: Gestão de questões relativas à deficiência no local de trabalho).

 

Fonte: defendase@andif.com.br

 



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